Gilmar Mendes manda soltar 18 acusados de fraude em CNHs
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar
Mendes, suspendeu os decretos de pris=E3o preventiva contra os 18
investigados na Opera=E7=E3o Carta Branca, executada em 3 de junho pelo
Minist=E9rio P=FAblico e pela Pol=EDcia Rodovi=E1ria Federal (PRF) para
desarticular um esquema de falsifica=E7=E3o e venda de carteiras de
habilita=E7=E3o.
O Grupo de Atua=E7=E3o Especial e Repress=E3o ao Crime Organizado (Gaeco)
descobriu que 1.305 CNHs foram emitidas com apenas 64 digitais. Uma
mesma digital, **** exemplo, foi usada em 200 carteiras. S=F3 a
falsifica=E7=E3o desse lote de carteiras rendeu R$ 2,3 milh=F5es =E0
quadrilha. Mas na Circunscri=E7=E3o Regional de Tr=E2nsito (Ciretran) de
Ferraz de Vasconcelos, munic=EDpio da Grande S=E3o Paulo, 8 mil processos
est=E3o sob suspeita. O esquema atingiria sete Estados e foi investigado
durante um ano.
O esquema de propinas envolveria delegados e investigadores das
Ciretrans de Ferraz de Vasconcelos e do Departamento Estadual de
Tr=E2nsito (Detran) de S=E3o Paulo - incluindo a Corregedoria, suspeita de
achacar os envolvidos no esquema. Em duas o****tunidades, donos de auto-
escolas e funcion=E1rios de Ciretrans acabaram flagrados conversando
sobre a arrecada=E7=E3o de dinheiro. Ou seja, quem tinha obriga=E7=E3o de
fiscalizar participava da corrup=E7=E3o.
Segundo o Supremo, ao analisar o habeas-corpus ajuizado pelo
empres=E1rio Jos=E9 Antonio Greg=F3rio da Silva, Gilmar Mendes entendeu
que
"a pris=E3o preventiva foi decretada de forma gen=E9rica para todos os
denunciados, apresentando os mesmos fundamentos para justificar a
cust=F3dia cautelar". Ainda de acordo com a Corte, a Justi=E7a paulista
havia determinado as pris=F5es **** entender que os investigados fariam
parte de uma "aut=EAntica organiza=E7=E3o criminosa que se destinava =E0
pr=E1tica de crimes grav=EDssimos que atentam contra a ordem p=FAblica"


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